A MÚSICA SACRA

Música e liturgia

A Igreja em sua riqueza e sabedoria dedicou documentos e instruções referentes a Música Sacra e como bem utilizá-la dentro das celebrações eucarísticas. Porquanto, é de sublime importância entender qual é a função do cântico e quais são as músicas que devem compor a liturgia. Neste artigo, ressaltamos partes da  Apostólica Sacrosanctum Concilium que é um grande referencial para os ministros de música:

Coral Canção Nova

Importância para a Liturgia

A tradição musical da Igreja é um tesouro de inestimável valor, que excede todas as outras expressões de arte, sobretudo porque o canto sagrado, intimamente unido com o texto, constitui parte necessária ou integrante da Liturgia solene.
A música sacra será, por isso, tanto mais santa quanto mais intimamente unida estiver à ação litúrgica, quer como expressão delicada da oração, quer como fator de comunhão, quer como elemento de maior solenidade nas funções sagradas. A Igreja aprova e aceita no culto divino todas as formas autênticas de arte, desde que dotadas das qualidades requeridas.
O sagrado Concílio, fiel às normas e determinações da tradição e disciplina da Igreja, e não perdendo de vista o fim da música sacra, que é a glória de Deus e a santificação dos fiéis, estabelece o seguinte:
A ação litúrgica reveste-se de maior nobreza quando é celebrada de modo solene com canto, com a presença dos ministros sagrados e a participação ativa do povo.
Observe-se, quanto à língua a usar; quanto à Missa; quanto aos sacramentos; e quanto ao Ofício divino.
A Igreja reconhece como canto próprio da liturgia romana o canto gregoriano; terá este, por isso, na ação litúrgica, em igualdade de circunstâncias, o primeiro lugar. Não se excluem todos os outros gêneros de música sacra, mormente a polifonia, na celebração dos Ofícios divinos, desde que estejam em harmonia com o espírito da ação litúrgica.
Promova-se muito o canto popular religioso, para que os fiéis possam cantar tanto nos exercícios piedosos e sagrados como nas próprias ações litúrgicas, segundo o que as rubricas determinam.

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Adaptação às diferentes culturas

 Em certas regiões, sobretudo nas Missões, há povos com tradição musical própria, a qual tem excepcional importância na sua vida religiosa e social. Estime-se como se deve e dê-se-lhe o lugar que lhe compete, tanto na educação do sentido religioso desses povos como na adaptação do culto à sua índole, segundo os art. 39 e 40. Por isso, procure-se cuidadosamente que, na sua formação musical, os missionários fiquem aptos, na medida do possível, a promover a música tradicional desses povos nas escolas e nas ações sagradas.

Instrumentos musicais sagrados

Tenha-se em grande apreço na Igreja latina o órgão de tubos, instrumento musical tradicional e cujo som é capaz de dar às cerimônias do culto um esplendor extraordinário e elevar poderosamente o espírito para Deus.
Podem utilizar-se no culto divino outros instrumentos, segundo o parecer e com o consentimento da autoridade territorial competente, conforme o estabelecido nos art. 22 § 2, 37 e 40, contanto que esses instrumentos estejam adaptados ou sejam adaptáveis ao uso sacro, não desdigam da dignidade do templo e favoreçam realmente a edificação dos fiéis.

Normas para os compositores

Os compositores possuídos do espírito cristão compreendam que são chamados a cultivar a música sacra e a aumentar-lhe o patrimônio.
Que as suas composições se apresentem com as características da verdadeira música sacra, possam ser cantadas não só pelos grandes coros, mas se adaptem também aos pequenos e favoreçam uma ativa participação de toda a assembleia dos fiéis.
Os textos destinados ao canto sacro devem estar de acordo com a doutrina católica e inspirar-se sobretudo na Sagrada Escritura e nas fontes litúrgicas.

A experiência na Canção Nova

A regente do Coral Canção Nova, Juliana Morais, destaca que: “a primeira consciência que o ministro de música tem que ter ao escolher uma música é que a música está a serviço da liturgia e não o contrário. Eu não escolho um canto porque é bonito, ou pelo meu gosto, porque me emociono. A música vem reforçar aquilo que é a temática litúrgica do dia. No Tempo Comum por exemplo, já se tem uma antífona (texto bíblico antes da entrada ou da comunhão) que é um norte para se escolher a música; sempre se tem o Aleluia na aclamação do Evangelho (exceto no Tempo Quaresmal). É preciso evitar cantos que tem a palavra Javé. Assim como em cada Solenidade e outros tempos litúrgicos é necessário se adaptar em sintonia da música com a liturgia (Juliana Morais)”.

Pai das Misericórdias e Deus de toda consolação, ouvi-nos!

 

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