A fama de santidade e o início da causa
Na nossa caminhada de fé, vamos tendo contato com alguns santos que se tornam nossos grandes amigos e intercessores no céu. Quando nos tornamos devotos de um santo, vamos ao encontro de sua história, queremos saber quem ele foi e sua vida se torna um modelo e uma referência para nós. Mas o nosso texto de hoje responde a uma pergunta fundamental: você sabe como se “faz” um santo? Você sabe qual é o caminho percorrido até que alguém seja declarado pela Igreja como santo?
Um primeiro ponto é que o processo feito até o reconhecimento da santidade de alguém é um caminho sério e organizado, com etapas que precisam ser muito bem respeitadas. É um processo que revela como a Igreja lida com zelo, cuidado e responsabilidade antes de simplesmente elevar alguém aos altares. Cada etapa precisa ser rigorosamente observada e, por este motivo, destaca-se um segundo ponto importante: devido à necessidade da fiel observância de cada etapa, entende-se o motivo pelo qual o processo de canonização tende a demorar alguns anos!
As fases do processo de canonização: a Diocese a Roma
Vamos, agora, conhecer cada uma dessas etapas?
O primeiro movimento que indica a santidade de alguém se origina na “fama de santidade” do candidato. A fama de santidade é o reconhecimento dos sinais de santidade, da vida virtuosa e exemplar daquele candidato, revelando o seu testemunho de fidelidade até a morte. É uma etapa que tem a sua origem no meio do povo, dos fiéis católicos.
Esse reconhecimento da fama de santidade do candidato é muito importante! Ele antecipa a abertura do processo formal, uma vez que a Igreja pede que se espere cinco anos após a morte do candidato para que seja feita a abertura da Causa de Beatificação. Passados os cinco anos e sendo notável a fama de santidade do candidato, dá-se o início da primeira fase do processo: a fase diocesana.
O bispo diocesano, tendo recebido a autorização da Santa Sé para iniciar a investigação (esta autorização é definida pela expressão nihil obstat, ou seja, nada impede o início da investigação), preside uma Missa, um momento solene, em que se declara a abertura do processo, o início das investigações, e o candidato recebe o título de “Servo de Deus”.
O papel do postulador e do promotor da fé
Uma etapa importante neste início é a nomeação de um “postulador”. Ele é o responsável por conduzir todo o processo formal no reconhecimento da santidade do Servo de Deus; de igual modo, cabe ao postulador anexar os documentos e os testemunhos necessários para o andamento da Causa: é o postulador que ouve o que as pessoas dizem daquele Servo de Deus, recolhe os escritos deixados e prepara a organização dos documentos formais. O postulador conta com o auxílio de uma Comissão Histórica, que reúne os documentos encontrados.
Após este período de escuta e de organização documental, o Bispo nomeia um Tribunal (um Delegado, um Promotor e um Notário). A partir desses documentos, dois Censores Teológicos são designados para avaliar os escritos do Servo de Deus, analisando se há algum conteúdo contrário à fé ou à moral. Aprovandas essas etapas, o material é preparado e selado. Em uma Missa solene presidida pelo bispo, declara-se o fim da fase diocesana, e o processo é apresentado ao Dicastério para a Causa dos Santos em Roma. Inicia-se a fase romana.
O que é o Positio?
Com a Causa destinada a Roma, o postulador prepara um documento: a positio, um resumo da fase diocesana, e destaca a vida do Servo de Deus, a sua entrega e doação, a sua fama de santidade. Quando se trata de um mártir, o postulador também sinaliza o relato do martírio.
No Dicastério para a Causa dos Santos, o estudo da Positio pode ser destinado a dois caminhos: quando se trata de um candidato falecido há muitos anos e que carece de testemunhas oculares, cabe aos Consultores Históricos do Dicastério prosseguir com a investigação; se a Causa conta com o relato de testemunhos oculares, ou seja, há o testemunho de pessoas que viram e conviveram com o Servo de Deus, a Positio é estudada pelos Consultores Teológicos do Dicastério. Tendo os consultores aprovado o documento, Bispos e Cardeais do Dicastério realizam um “julgamento”, uma análise da Causa e da Positio.
Os títulos: servo de Deus, venerável e beato
A aprovação deste “julgamento” se dá pela observação da vida do Servo de Deus, atestando suas virtudes heroicas, reconhecendo a sua entrega de vida ou o seu martírio. É importante destacar que não basta atestar que o Servo de Deus viveu algumas virtudes; é preciso atestar que ele viveu as virtudes teologais e cardeais de modo heroico.
Com o julgamento favorável dos bispos e cardeais, o Santo Padre, o Papa, autoriza a Promulgação do Decreto que reconhece as virtudes heroicas ou o martírio do Servo de Deus, que se torna agora “Venerável”.
O Dicastério para a Causa dos Santos reconhece que um candidato pode alcançar a canonização por três vias:
- A primeira via é a do martírio, aqueles que deram a sua vida pela fé e, em vista disso, derramaram o seu sangue;
- A segunda via é a dos confessores, que são aqueles que deram testemunho da fé com a sua vida;
- A terceira via, instituída a partir de 2017, é a da oferta da própria vida, aqueles que oferecem a sua por outros, como um ato de caridade.
Um detalhe importante neste processo: dentro da investigação, há o “Promotor da Fé”. Ele é o responsável por tentar identificar as possíveis irregularidades do processo de canonização. É uma figura importante na garantia do cumprimento das etapas e que permite validar o atestado de santidade do candidato!
A comprovação de milagres e a canonização final
Quando é reconhecido o martírio do candidato, imediatamente é autorizada a Beatificação. Nos outros casos, é necessário reconhecer um milagre obtido pela intercessão do candidato. O milagre, uma cura não explicada pela ciência, completa e de efeito duradouro, precisa ser aprovado por uma Comissão de Médicos, composta tanto por médicos cristãos quanto por não cristãos e, até mesmo, ateus. Com o reconhecimento da Comissão, os cardeais do Dicastério se pronunciam e o Santo Padre autoriza o decreto de Beatificação.
A cerimônia solene, presidida pelo Papa ou por um representante, permite que o Bem-Aventurado, o Beato, seja inserido no calendário litúrgico diocesano ou da família religiosa na data de sua morte ou de um momento importante de sua vida.
Após a Beatificação, é necessário que seja reconhecido um segundo milagre para que o Beato seja declarado Santo, ou seja, canonizado. É preciso que este milagre tenha ocorrido após a Beatificação. A canonização é presidida pelo Santo Padre, o Papa, que inscreve o novo santo no Catálogo dos Santos e o propõe como modelo de vida e santidade para toda a Igreja.
O chamado universal à santidade
Esta é a descrição do processo de canonização ordinário para o reconhecimento da santidade na Igreja. É claro que há alguns casos específicos e particulares em que se observa a dispensa de um critério ou outro como, por exemplo, com São João Paulo II, para quem foi dispensada a necessidade da espera de cinco anos para a abertura do processo de canonização, ou São José de Anchieta, que teve a dispensa da necessidade de um segundo milagre.
Você sabe de algum candidato que está em processo de Canonização ou Beatificação hoje? Reze por esta causa! É evidente que nem todos os santos no céu têm o seu processo de canonização de canonização formal! Mas o convite da Igreja prevalece para cada um de nós: a santidade é para todos!








