“Olhei e vi o templo do Senhor repleto da glória do Senhor e caí prostrado.” (Ez 44, 4)
Ao peregrinar ao Santuário do Pai das Misericórdias, você, peregrino, pode alcançar indulgências plenárias e parciais.
No ponto 25 do Estatuto do Santuário do Pai das Misericórdias, está escrito que:
“Os fiéis verdadeiramente arrependidos de seus pecados e observados as condições de costume (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice), poderão lucrar o dom da indulgência plenária no Santuário do Pai das Misericórdias:
a) com a visita e participação em alguma celebração litúrgica ou devocional, no dia do Titular, no dia 02 de agosto (indulgência da Porciúncula) e em um dia por ano livremente escolhido pelo próprio fiel;
b) com a participação da Via-Sacra, recitação do terço de Nossa Senhora, ao menos meia-hora de adoração Eucarística ou leitura piedosa das Sagradas Escrituras.”
O que são as indulgências?
O Catecismo da Igreja Católica esclarece sobre as Indulgências que podem ser alcançadas:
§1479 – Uma vez que os fiéis defuntos, em vias de purificação, também são membros da mesma comunhão dos santos, podemos ajudá-los obtendo para eles indulgências, para libertação das penas temporais devidas por seus pecados.
§1498 – Pelas indulgências, os fiéis podem obter para si mesmos e também para as almas do Purgatório a remissão das penas temporais, sequelas dos pecados.
§1032 – A Igreja recomenda também as esmolas, as indulgências e as obras de penitência em favor dos defuntos… “Não hesitemos em socorrer os que partiram e em oferecer nossas orações por eles.” (S. João Crisóstomo, Hom. In 1Cor 41,5)
§1471 – A doutrina e a prática das indulgências na Igreja estão estreitamente ligadas aos efeitos do Sacramento da Penitência. “Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida aos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos.” (Paulo VI, Const. Apost., Indulgentiarum doctrina, 2)
“A indulgência é parcial ou plenária, conforme libera parcial ou totalmente da pena devida pelos pecados (Indulgentiarum Doctrina,2 ). Todos os fiéis podem adquirir indulgências (…) para si mesmos ou para aplicá-las aos defuntos.” (CDC, cân 994).
§1472 – As penas do pecado. Para compreender esta doutrina e esta prática da Igreja, é preciso admitir que o pecado tem dupla consequência. O pecado grave priva-nos da comunhão com Deus e, consequentemente, nos torna incapazes da vida eterna; esta privação se chama pena eterna do pecado. Por outro lado, mesmo o pecado venial, acarreta um apego prejudicial às criaturas que exige purificação, quer aqui na terra quer depois da morte, no estado chamado purgatório. Esta “purificação” liberta da chamada “pena temporal” do pecado.
Condições para a Indulgência plenária (uma vez ao dia):
1 – Confessar-se e rejeitar todo pecado (uma Confissão para várias Indulgencias);
2 – Participar da Missa e Comungar com o desejo de receber a Indulgência (uma Missa e Comunhão para cada indulgência).
3 – Rezar pelo Papa ao menos: um Pai Nosso, Ave Maria e Glória.
4 – Escolher uma das atividades:
– Via-Sacra na igreja diante dos quadros, ou
– Reza do Terço em família diante de um oratório, ou
– Adoração do Santíssimo diante do Sacrário, por meia hora, ou
– Leitura meditada da Sagrada Escritura por meia hora.