A Instituição do Batismo, como Sacramento, se dá a partir da ordem de Jesus aos apóstolos: “Ide, pois, e ensinai a todas as nações; batizai-as em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo” (Mt 28,19). Antes disso não existia o Batismo cristão, como ensina o apóstolo São Paulo, já que esse, é participação na morte e ressurreição de Jesus: “Ou ignorais que todos os que fomos batizados em Jesus Cristo, fomos batizados na sua morte?”(Rm 6,1-4).
“Ide, pois, e ensinai a todas as nações; batizai-as em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo”
A doutrina dos Sacramentos, incluindo o Batismo, foi ensinada pela Igreja desde o seu início, como narra o livro dos Atos dos Apóstolos: “Arrependei-vos e cada um de vós seja batizado em nome de Jesus Cristo para remissão dos vossos pecados, e recebereis o dom do Espírito Santo” (At 2,38). E, ao longo dos séculos, foi desenvolvida culminando no Concílio de Trento (1545-1563) que sancionou: “Se alguém disser que a verdadeira doutrina sobre o sacramento do batismo não está na Igreja romana (que é a mãe e mestra de todas as Igrejas): seja anátema.” (DENZINGER, 2007, p.417).
No entanto, deve-se considerar que, no contexto deste Concílio, a reforma protestante vivia o seu apogeu, o que levou a Igreja Católica a se posicionar. Isso posto, pode-se referir à diferença substancial entre o Batismo Católico e o protestante. A Constituição Litúrgica do Concílio Vaticano II, no número 7, evidencia que os sacramentos são sinais eficazes que significam e realizam a santificação dos homens. Logo, de acordo com o Catecismo no parágrafo 1279, a graça batismal comporta:
“A Igreja Católica, com sua solicitude materna, sempre em busca da unidade, considera como válido o Batismo de algumas denominações cristãs, desde que se tenham quatro elementos: a forma que é a fórmula trinitária, a matéria que é a água pura, o ministro e a intenção de fazer o que a Igreja faz.”
“A remissão do pecado original e de todos os pecados pessoais; o renascimento para a vida nova, pela qual o homem se torna filho adotivo do Pai, membro de Cristo, templo do Espírito Santo. Por esse fato, o batizado é incorporado na Igreja, corpo de Cristo, e se torna participante do sacerdócio de Cristo. O batismo imprime na alma um
sinal espiritual indelével, o caráter, que consagra o batizado ao culto da religião cristã. Em razão do caráter, o Batismo não pode ser reiterado” (CIC, 2000, p.355).
Não existe, na concepção dos protestantes, uma interpretação única sobre os sacramentos e, mais especificamente, sobre o Batismo. A base da reforma protestante é o princípio do livre exame da Bíblia. Nesse sentido, tal “liberdade de interpretação” leva para as diferentes modalidades de entender o Batismo.
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Consequentemente, a CNBB, no ano de 1984, publicou um “Guia Ecumênico” indicando quais são as Igrejas protestantes que têm batismo válido, inválido ou duvidoso, segundo a concepção Católica. No primeiro caso, quem passar para a Igreja Católica não vai ser batizado novamente, diferentemente dos grupos cujo rito batismal não é considerado válido. E, quanto aos grupos, cujo ritual é considerado duvidoso, indica-se a celebração do batismo “sob condição”. Isso quer dizer que: o ministro pronuncia a fórmula do Batismo da maneira seguinte: “Se você não
foi batizado, eu te batizo”. Em suma, a Igreja Católica, com sua solicitude materna, sempre em busca da unidade, considera como válido o Batismo de algumas denominações cristãs, desde que se tenham quatro elementos: a forma que é a fórmula trinitária, a matéria que é a água pura, o ministro e a intenção de fazer o que a Igreja faz. Assegura que os protestantes, que pela fé em Cristo foram batizados desta maneira, são justificados pela fé e incorporados a Cristo.
Embora não goze com eles de uma comunhão perfeita, os reconhece como irmãos no Senhor. O Magistério eclesial afirma que “o Batismo constitui o fundamento da comunhão entre todos os cristãos, mesmo com aqueles que ainda não estão em plena comunhão com a Igreja Católica” (CIC, 2000, p.1271), já que “para todas as Igrejas cristãs o batismo é um sinal salvífico central” (NOCKE, 1992, p.229).
Áurea Maria,
Comunidade Canção Nova
REFERÊNCIAS
CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA. Tradução da Conferência nacional dos Bispos do Brasil. São Paulo: Loyola, 2000.
CNBB. Guia Ecumênico: informações, normas e diretrizes sobre Ecumenismo. 2. ed. São Paulo: Paulinas, 1984.
CONSTITUIÇÃO Sacrosanctum Concilium. In: COMPÊNDIO DO VATICANO II: constituições, decretos, declarações. 31. ed. Petrópolis: Vozes, 2016. p. 257-306.
DENZINGER, Hunermann. Compêndio dos símbolos, definições e declarações de fé moral da Igreja Católica. 2. Ed. São Paulo: Loyola, 2007.
NOCKE, Franz-Josef. In: SCHNEIDER, T. (org.). Manuel de Dogmática, volume II. Tradução de Ilson Kayser, Luís Sander e Walter Schlupp. São Paulo: Vozes, 1992. p. 205-234.