PROF. FELIPE RESPONDE:

Abster-se de carne às sextas-feiras também no período pascal?

O Código de Direito Canônico da Igreja regula a questão do jejum e da abstinência de carne.

Antes de apresentar o que diz o Código sobre esses assuntos, quero explicar que, durante todo o ano, podemos fazer das práticas de jejum mortificação. São muitas as formas de jejum, e cada pessoa deve escolher uma forma que seja adequada à sua idade, saúde etc.

“A abstinência de carne, às sextas-feiras, deve ser observado também no tempo pascal”Foto ilustrativa: cancaonova.com

Alguns preferem fazer um jejum a pão e água apenas, outros preferem eliminar uma das refeições ou fazem jejum tomando apenas líquidos durante o dia etc.

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O mais importante é saber que o jejum não é para fazer a gente sofrer, mas para que possamos fortalecer o espírito na luta contra os pecados. Uma boa prática recomendada pelos Padres da Igreja é unir o jejum com a esmola, pois a caridade, diz São Pedro, “vence uma multidão de pecados’.
Monsenhor Jonas publicou um bom livro pela Canção Nova – PRÁTICAS DE JEJUM –, que explica as várias formas que a pessoa pode jejuar.

Vejamos, então, o que diz o Código da Igreja sobre este assunto:

Cân. 1250 – “Os dias e tempos penitenciais, em toda a Igreja, são todas as sextas-feiras do ano e o tempo da Quaresma”.

Cân. 1251 – “Observe-se a abstinência de carne ou de outro alimento, segundo as prescrições da Conferência dos Bispos, em todas as sextas-feiras do ano, a não ser que coincidam com algum dia enumerado entre as solenidades; observem-se a abstinência e o jejum na Quarta-feira de Cinzas e na Sexta-feira da Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo”.

Aqui no Brasil, a Santa Sé permitiu, a pedido da CNBB, substituir a abstinência de carne nas sextas-feiras por uma outra penitência ou atividade espiritual, por exemplo, rezar o Terço, participar da Missa, ler a Bíblia, fazer uma caridade, atender uma pessoa que precisa de ajuda etc.

Cân. 1252 – “Estão obrigados à lei da abstinência aqueles que tiverem completado catorze anos de idade; estão obrigados à lei do jejum todos os maiores de idade até os sessenta anos começados. Todavia, os pastores de almas e os pais cuidem que sejam formados para o genuíno sentido da penitência também os que não estão obrigados à lei do jejum e da abstinência em razão da pouca idade”.
Cân. 1253 – “A Conferência dos Bispos pode determinar mais exatamente a observância do jejum e da abstinência, como também substituí-la, totalmente ou em parte, por outras formas de penitência, principalmente por obras de caridade e exercícios de piedade”.

Então, a abstinência de carne nas sextas-feiras deve ser observado também no tempo pascal.

 

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